As festas de fim de ano costumam ser associadas à celebração, reencontros e excessos. Mas, enquanto muitos brindam, o direito penal entra em alerta. Conflitos familiares, álcool, trânsito, redes sociais e decisões impulsivas fazem desse período um dos mais sensíveis para a atuação criminal.
Nesta entrevista, Dr. Vagner Lima analisa como comportamentos comuns nas festas podem ultrapassar limites legais e se transformar em problemas sérios — muitas vezes irreversíveis.
Dr. Vagner, estatisticamente, o fim de ano é um período crítico para o sistema penal. O que muda no comportamento social nessa época?
O fim de ano é um período de exceção comportamental. As pessoas relaxam regras sociais, consomem mais álcool, circulam mais, gastam mais e dormem menos. Isso gera impulsividade, conflitos interpessoais e decisões mal calculadas. Para o direito penal, é um período de aumento significativo de ocorrências, sobretudo crimes de menor e médio potencial ofensivo, mas que podem escalar rapidamente.
O álcool ainda é o principal catalisador dos crimes nesse período?
Sem dúvida. O álcool está diretamente ligado a crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, resistência à prisão e homicídios culposos no trânsito. Ele reduz o autocontrole e aumenta a percepção distorcida de risco. Grande parte das prisões em flagrante no fim de ano tem o álcool como fator determinante.
Muitas brigas começam como discussões banais. Em que momento isso vira crime?
O crime surge no instante em que há violação de um bem jurídico protegido: integridade física, honra, liberdade ou patrimônio. Uma discussão vira crime quando há ameaça, agressão, xingamento com dolo ou constrangimento ilegal. Não existe “briga pequena” para o direito penal — existe conduta típica.
Discussões familiares e conjugais aumentam nessa época. O que o direito penal observa nesses casos?
O aumento é real. O convívio prolongado, expectativas emocionais frustradas e questões financeiras afloram conflitos. O que preocupa é o crescimento de registros de violência doméstica no período. A Lei Maria da Penha não entra em recesso, e qualquer agressão, mesmo sem lesão aparente, pode gerar prisão preventiva.
No trânsito, além da Lei Seca, quais outros crimes são comuns no fim do ano?
Direção perigosa, racha, omissão de socorro e fuga do local do acidente. Muitas pessoas acreditam que sair do local “evita problema”, quando, na verdade, agrava a situação penal. Fugir transforma um acidente em crime autônomo.
Redes sociais e festas: postar, filmar e expor alguém pode gerar responsabilidade criminal?
Com certeza. Exposição vexatória, divulgação de imagens sem consentimento, difamação e injúria são cada vez mais comuns. O ambiente digital não é uma zona sem lei. O que se posta em uma madrugada de festa pode virar um processo criminal meses depois.
E quanto aos chamados “crimes de impulso”? Eles são tratados de forma diferente pela Justiça?
O impulso não exclui responsabilidade penal. O máximo que pode ocorrer é atenuação de pena, dependendo do caso. O direito penal trabalha com a ideia de que o indivíduo deve prever as consequências de seus atos, mesmo sob emoção.
O fim de ano também registra aumento de furtos, estelionatos e golpes. O que mudou nesse cenário?
O estelionato migrou para o ambiente digital. Golpes via Pix, clonagem de WhatsApp, falsas vendas e links maliciosos aumentam exponencialmente. O criminoso se aproveita do clima de consumo acelerado e da distração das vítimas.
Existe a falsa sensação de que crimes menores “não dão em nada”. Isso é um erro?
É um erro grave. Um Termo Circunstanciado pode gerar antecedentes, acordos penais e restrições futuras. Além disso, o histórico pesa em processos posteriores. Pequenos delitos constroem grandes problemas jurídicos.
Quando alguém deve procurar um advogado criminalista: só após ser preso?
Não. O ideal é procurar o advogado no primeiro sinal de envolvimento policial: intimação, condução, boletim de ocorrência ou até mesmo antes de prestar depoimento. O erro inicial costuma definir todo o processo.
Do ponto de vista jurídico, qual o maior erro das pessoas ao lidarem com a polícia?
Falar demais sem orientação. Muitas pessoas acreditam que “explicar bem” resolve, quando, na prática, acabam produzindo prova contra si mesmas. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional, não um indício de culpa.
Para fechar: qual é o verdadeiro papel do direito penal nesse período festivo?
O direito penal não existe para estragar festas, mas para lembrar que liberdade exige responsabilidade. Aproveitar o fim de ano com consciência é a melhor forma de não transformar uma celebração em um problema jurídico duradouro.



